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O tribunal de Roterdão decidiu o recurso interposto pela NS contra a decisão da Autoridade Holandesa para os Consumidores e os Mercados (ACM) para impor uma multa de mais de 40 milhões de euros à NS. A ACM aplicou a multa porque NS segundo a ACM, detém uma posição económica dominante na rede ferroviária principal (HRN) e a NS abusou dessa posição dominante noutro mercado, nomeadamente o mercado do concurso de transportes públicos do Limburgo, utilizando um preço predatório.

Ministro das Finanças informa Câmara dos Deputados

A pedido da Comissão Permanente de Finanças da Câmara perguntou Hoekstra, o Ministro das Finanças, sobre a decisão do tribunal. O tribunal é de opinião que a ACM não provou de forma convincente que a NS tem uma posição económica dominante no HRN.

A ACM não investigou as condições em que o Estado concedeu a concessão do HRN à NS. Na opinião do tribunal, a ACM deveria ter conduzido esta investigação para determinar se a NS tem realmente uma posição económica dominante no HRN.

O tribunal é ainda de opinião que o comportamento da NS no concurso de transportes públicos do Limburgo não se enquadra no âmbito da proibição de abuso de posição económica dominante, porque a ligação entre a concessão de transportes públicos do Limburgo e a posição da NS, excepto para o HRN 2024 é muito incerto. O tribunal não abordou a questão de saber se a proposta da NS no concurso de transportes públicos do Limburgo era realmente deficitária.

Seis semanas para recorrer

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A multa de mais de 40 milhões de euros que a ACM impôs à NS e a uma série de subsidiárias por abuso de posição económica dominante no concurso para transportes públicos no Limburgo em 2014 não será mantida. As partes têm seis semanas para recorrer ao Conselho de Recursos Comerciais.

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