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Assim que o WAB entrar em vigor, todos os colaboradores terão: Em princípio direito à indenização transitória em caso de demissão involuntária. Na nova lei, o pagamento de transição é devido ‘desde o primeiro dia’. O período de referência desaparece, portanto. Mesmo que ocorra um despedimento involuntário durante o período de estágio, é, em princípio, devido um pagamento transitório. No entanto, as exceções continuam a aplicar-se.

O valor da prestação de transição que o seu empregador paga em caso de despedimento é determinado com base em 2 componentes: o seu salário mensal e o número de meio ano de serviço. A compensação é de no máximo 81.000€ brutos. Ou, se o seu salário anual for superior a 81.000€, no máximo 1 salário anual bruto. O cálculo do pagamento de transição mudará a partir de 1º de janeiro de 2020.

A atual Lei do Trabalho e Segurança

Na atual Lei do Trabalho e Segurança (WWZ), que se aplica a partir de 1 de julho de 2015, os trabalhadores com contrato de trabalho de dois anos ou mais Em princípio direito a um pagamento de transição se o seu contrato de trabalho for rescindido involuntariamente ou não for continuado. Esses dois anos são chamados de período de referência. Atenção: existem algumas exceções. 

Por exemplo, nenhuma compensação é devida se o funcionário tiver agido de forma gravemente culposa ou tiver sido gravemente negligente. Também não é devida qualquer indemnização se o trabalhador ainda não tiver 18 anos e não trabalhar mais de 12 horas semanais.

A rescisão de uma relação de trabalho geralmente leva várias semanas. É, portanto, possível que a rescisão tenha sido iniciada antes de 1º de janeiro de 2020, mas que a relação de trabalho só termine efetivamente após 1º de janeiro de 2020. Para deixar claro qual cálculo deve ser escolhido nesse caso, regras feito

Cálculo da compensação de transição a partir de 2020

Segundo Ruben Groeneveld, do Beverwijk Van Gilst Advocaten, o pagamento de transição é agora calculado da seguinte forma. Por cada metade anos de serviço nos primeiros 10 anos do contrato de trabalho, o empregado recebe 1/6e salário bruto mensal. Ele recebe 10/1 para cada meio ano de serviço que trabalhou após esses 4 anose salário mensal. Os trabalhadores com idade igual ou superior a 50 anos, que trabalhem em empresa com 25 ou mais trabalhadores, têm direito a 1/2e receber um salário mensal por meio ano de serviço no período após os primeiros 10 anos trabalhados.

No âmbito do WAB, o cálculo e, portanto, o montante da compensação de transição mudam. A estrutura do pagamento de transição é 1/3 do WABe do salário mensal de cada pessoa trabalhada ano. Serão extintos os regimes especiais, ou seja, a acumulação superior para contratos de trabalho com duração igual ou superior a dez anos, e o regime especial para trabalhadores com idade igual ou superior a 50 anos. O mesmo acordo se aplica a todos a partir de 1º de janeiro.

Pagamento de transição em parcelas

O seu empregador não pode pagar a compensação de uma só vez porque isso prejudicará as operações comerciais? O empregador pode então pagar em prestações, distribuídas por um máximo de 1 meses. O seu empregador paga a compensação de transição em prestações? Ele sempre deverá juros legais a partir de 1 mês após o término do contrato. Os juros são calculados sobre a parte da compensação de transição que ainda não foi paga.

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