Mais de um quarto das viagens de cabotagem são ilegais
Quando um transportador de um Estado-Membro da UE transporta mercadorias entre dois pontos dentro das fronteiras de outro Estado-Membro, trata-se de cabotagem. Os transportadores devem possuir uma licença comunitária e podem efectuar um máximo de três viagens de cabotagem e depois atravessar novamente a fronteira. A Secretaria Federal de Transporte de Cargas (BAG) descobriu infrações de cabotagem em 30 casos