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Nesse caso, as companhias aéreas não poderão mais invocar casos de força maior. Se o seu voo for cancelado devido a uma greve aérea, tem direito a uma indemnização até 600€. A razão para esta decisão foi a recusa da SAS em pagar uma indemnização após uma greve, embora isso seja exigido pelo Regulamento da UE 261/2004. Os pilotos da companhia aérea escandinava entraram em greve e o voo do passageiro foi cancelado. Isto decisão do Tribunal de Justiça Europeu é uma vitória para a agência de reclamações que abriu um processo contra a SAS em nome de um passageiro.

A decisão do Sturgeon permite que os passageiros recebam parte do seu dinheiro de volta em caso de cancelamento ou atraso, dependendo da duração. O valor da indemnização varia entre 125€ e 600€ por passageiro, dependendo da duração do voo e da duração do atraso. A companhia aérea deverá pagar esta compensação quando não houver caso de força maior. Você não tem direito a indenização por cancelamento, atraso prolongado ou nova reserva se a companhia aérea provar que há força maior. De acordo com o Tribunal de Justiça Europeu, os defeitos técnicos não são considerados casos de força maior, embora muitas companhias aéreas dependam disso.

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Aeroporto de Oslo Gardermoen