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O tribunal de Zutphen condenou um motorista de táxi por cometer atos obscenos com dois de seus passageiros. O suspeito foi acusado de forçar um passageiro a tolerar um ou mais atos obscenos por volta de 2 de julho de 9 no município de Rheden. Conduziu o seu autocarro táxi, no qual transportava o passageiro, até um parque de estacionamento junto à A2019, onde estacionou o seu autocarro táxi e obrigou a vítima a tolerar um ou mais atos obscenos.

Em março de 2020, o mesmo taxista cometeu novamente o erro no trajeto entre Sleeuwijk e Aalst em Aalst, município de Zaltbommel, ao recorrer à violência e/ou ameaças para forçar uma vítima a cometer e/ou tolerar um ou mais atos obscenos. O Ministério Público afirmou que pode ser provado de forma legal e convincente que o suspeito é culpado das acusações.

De acordo com a posição da defesa que os processos não contêm elementos de prova suficientes para chegar a uma conclusão probatória. As declarações feitas por ambos os queixosos não podem servir como prova de apoio. Os dados GPS da viagem de táxi mostram que o táxi passou por Wilhelminasluis em Andel e logo depois por van Heemstraweg. O tribunal estabelece primeiro que a declaração de uma das vítimas é suficientemente apoiada por outras provas. Afinal, o depoimento da segunda vítima é respaldado pelas conclusões da investigação sobre os vestígios de DNA encontrados. 

O Ministério Público exigiu que o suspeito fosse acusado condenado a uma pena de prisão de 7 meses, dos quais 3 meses condicionais, com período probatório de 3 anos. Solicitou também a proibição do transporte de jovens e pessoas com deficiência física e/ou mental por um período de 3 anos. No que diz respeito à proibição profissional solicitada, o advogado de defesa salientou que o suspeito gosta do seu trabalho como taxista e pediu ao tribunal que tenha isso em conta na determinação da pena.

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grau suficiente de evidência de apoio