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Atualmente, essas informações só estão disponíveis mediante solicitação às concessionárias.

Os dados sobre os fluxos de passageiros são necessários para uma boa compreensão da utilização dos transportes públicos pelos viajantes. Isto permite uma melhor definição da política de mobilidade, tanto para o transporte público em si como para a ligação com outros modos de transporte. Este último também poderia incluir o desenvolvimento de novos produtos e serviços para viagens porta-a-porta, como o MaaS.

Atualmente, essas informações só estão disponíveis mediante solicitação às concessionárias. A Assembleia foi previamente informada da intenção de elaborar um memorando-quadro sobre possíveis regulamentações para tornar mais acessível a informação sobre os fluxos de passageiros. A Secretária de Estado Vivianne Heijnen pretende impor às concessionárias uma obrigação de publicação ativa e passiva de informações sobre fluxos de viajantes, dentro dos limites do Regulamento Geral Europeu de Proteção de Dados (RGPD) e da Lei da Concorrência.

A obrigação de publicação ativa diz respeito à publicação de valores sobre passageiros quilómetros e números, número de embarques e desembarques de passageiros nas estações e paragens, bem como números sobre origem e destino dos viajantes. A obrigação de publicação passiva diz respeito a informações específicas que não podem ser todas incluídas na obrigação de publicação ativa e para as quais deve ser apresentado requerimento aos concessionários. A legislação proposta consiste em duas fases.

A primeira fase é um regulamento no Decreto sobre Transporte de Passageiros de 2000 que obriga as concessionárias individuais a disponibilizar informações sobre os fluxos de passageiros por concessão. A segunda fase é uma alteração à Lei do Transporte de Passageiros de 2000 para tornar obrigatória a cooperação através dos limites da concessão para disponibilizar informações regionais e nacionais sobre os fluxos de passageiros. Heijnen, do Ministério de Infraestrutura e Gestão da Água, pretende que esses regulamentos entrem em vigor dentro de dois anos.

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