A implementação do TOM impõe um novo conjunto de responsabilidades tanto aos exportadores como aos importadores, especialmente no sector alimentar.
O Reino Unido está a dar o próximo passo importante na revisão dos seus procedimentos aduaneiros, implementando um novo Modelo Operacional Border Target (TOM) a partir de 31 de janeiro de 2024. Este modelo introduz regras aduaneiras adicionais para a importação de mercadorias, com especial atenção ao controlo de produtos veterinários e fitossanitários.
Estes novos regulamentos exigem que os exportadores para o Reino Unido, a partir de 31 de janeiro de 2024, apresentem uma Declaração Resumo de Entrada (ENS) antes de transportar mercadorias. Além disso, um certificado fitossanitário ou veterinário é obrigatório para um número significativo de produtos animais e vegetais, especialmente se representarem um risco médio ou alto para o mercado britânico.
Uma nova etapa está planejada para 30 de abril de 2024, quando os Postos de Controle de Fronteira VK serão abertos. Estes postos destinam-se especificamente à inspeção de produtos animais e vegetais de alto risco provenientes da União Europeia. Os exportadores são aconselhados a decidir em tempo hábil se irão organizar eles próprios os processos de inspeção ou terceirizá-los para um prestador de serviços logísticos. Esta última opção oferece a vantagem de estes prestadores de serviços estarem familiarizados com as regras e procedimentos e poderem muitas vezes trabalhar de forma mais eficiente.
Para determinadas cargas fitossanitárias, também é possível que uma empresa realize inspeções por conta própria, desde que cumpra regras rígidas e treine seu próprio pessoal de inspeção.
À medida que os exportadores se adaptam aos novos requisitos do Border Target Operating Model (TOM) do Reino Unido, esta mudança realça a necessidade de as empresas se manterem estreitamente informadas sobre as regulamentações comerciais internacionais.
É importante notar que todas as cargas veterinárias e produtos fitossanitários de médio ou alto risco requerem pré-notificação no sistema IPAFFS do Reino Unido antes de chegarem ao Reino Unido. Isto exige coordenação precisa com o importador britânico ou o seu representante. É notável que as cargas fitossanitárias de baixo risco, como frutas e vegetais provenientes da UE, não requerem pré-notificação no IPAFFS após 31 de janeiro de 2024, uma vez que o Reino Unido as considera de baixo risco.
No entanto, os exportadores de frutas e produtos hortícolas devem ainda solicitar uma inspecção de qualidade através de e-CertNL, realizado pela KCB. O número do certificado resultante deve ser indicado na declaração de exportação à Alfândega. Este novo TOM marca uma mudança significativa na relação comercial entre o Reino Unido e a UE, com os exportadores a terem de se adaptar às novas exigências para colocar os seus produtos no mercado do Reino Unido de forma eficiente e sem barreiras.