GDPR e jornalismo

GDPR e jornalismo – Pitane BV

GDPR e nossos direitos jornalísticos

O RGPD exige que os Estados-Membros estabeleçam exceções ou derrogações ao RGPD para o tratamento de dados pessoais para fins jornalísticos. O legislador neerlandês fez isso no artigo 43.º do Lei de Implementação do GDPR. O tratamento de dados pessoais para fins exclusivamente jornalísticos compreende os seguintes capítulos e artigos do GDPR não aplicável:

  • Artigo 7, terceiro parágrafo (retirada do consentimento)
  • Artigo 10.º (tratamento de dados pessoais relativos a condenações/infracções penais)
  • Capítulo III (direitos dos titulares dos dados)
  • Artigo 30.º (registo das atividades de tratamento)
  • Artigos 33.º a 43.º (incluindo a obrigação de notificação de violação de dados, avaliação da proteção de dados (AIP)
  • Capítulo V (transferências para outros países)
  • Capítulo VI (Autoridade de Supervisão)
  • Capítulo VII (cooperação entre supervisores)

Estas exceções aplicam-se não só ao tratamento para fins jornalísticos, mas também às formas de expressão académicas, artísticas ou literárias. Os direitos que os indivíduos têm ao abrigo do RGPD, portanto, em grande parte não se aplicam. Se um artigo jornalístico contém dados pessoais, como nome e sobrenome, então essa pessoa tem:

  • não há direito a ser esquecido: portanto, você não pode ser solicitado a remover o nome
  • sem direito de retirada: em caso de permissão para publicação, essa permissão não pode ser retirada
  • sem direito à retificação
  • nenhum direito de acesso ao processamento de dados pessoais pelo meio relevante
  • nenhum direito de se opor ao processamento 
  • nenhum direito à portabilidade de dados para receber os dados pessoais que possuem do meio

As disposições relativas à autoridade de controlo também estão isentas. Isto significa que a Autoridade Holandesa de Proteção de Dados não está autorizada a supervisionar e não pode impor multas por quaisquer violações.

Dados pessoais especiais

O tratamento de dados pessoais especiais só pode ser realizado se for necessário para fins jornalísticos. Estes dados estão, portanto, sujeitos a um teste de necessidade. Dados especiais são dados sobre raça, religião, saúde, preferência política, vida sexual, filiação sindical e antecedentes criminais de uma pessoa. 

As outras disposições do GDPR aplicam-se ao jornalismo. Estas incluem, entre outras coisas, as disposições relativas:

  • segurança (artigo 32.º)
  • processadores (artigo 28.º)
  • arquivamento (limitação de armazenamento artigo 5 parágrafo 1 sub e)
  • proteção de dados através de configurações padrão (artigo 25.º)

Participação em investigação fiscal e criminal

Em casos apropriados, a Pitane BV pode ser obrigada por lei a partilhar os seus dados no âmbito de investigações fiscais ou criminais governamentais. Nesse caso, seremos obrigados a partilhar os seus dados, mas nos oporemos dentro das possibilidades oferecidas pela lei.

Contato

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