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Com base nas informações atuais do RIVM, o Ministro de Nieuwenhuizen, por recomendação do Ministro da Saúde, Bem-Estar e Desporto e em consulta com o Ministro dos Negócios Estrangeiros, decidiu alargar as restrições aplicáveis ​​ao tráfego aéreo de passageiros e, portanto, o proibição de voo. até 10 de abril de 2020 às 18.00h (horário local). 

Em 13 de março de 2020, foram impostas restrições à aviação civil devido ao vírus COVID-19. O objetivo das restrições é limitar, tanto quanto possível, o afluxo de pessoas que possam transportar o vírus COVID-19 para os Países Baixos. No período anterior também informamos sobre uma extensão das restrições aplicáveis.

Em todos os países para os quais foi imposta uma proibição de voo, aplica-se RIVM ainda está ocorrendo uma transmissão generalizada. A situação também se manteve inalterada para o BES. O objetivo da proibição temporária de voos é impedir a propagação do vírus COVID-19 aos organismos públicos mencionados. Por uma questão de uniformidade, foi decidido equalizar a data final de todas as restrições. As exceções às proibições de voo, inclusive para repatriamento, permanecem inalteradas.1

O RIVM monitora continuamente a situação global. Na China e na Coreia do Sul, as medidas e proibições de voos estão a ser lentamente reduzidas. No entanto, o RIVM aconselha primeiro esperar para ver qual será o efeito no número de pacientes antes de eliminar gradualmente a restrição de voos para estes países.

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Terminal do Aeroporto de Eindhoven