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Devido às medidas restritivas do governo em relação ao COVID-19, as opções de renovação da carta de condução são consideravelmente limitadas. Especialmente devido à paralisação quase total das inspeções por médicos e especialistas, algumas pessoas são confrontadas com uma carta de condução vencida. 

Ministro Cora van Nieuwenhuizen deixa a Segunda quarto conhecer que este problema foi discutido com a Associação Holandesa de Seguradoras. A relatora informa a Assembleia sobre a medida temporária que foi tomada para evitar que as pessoas se metem em problemas. Esta solução temporária foi alcançada em consulta com o Ministro da Justiça e Segurança.

Uma leniência se aplica a todos os titulares de carteira de habilitação cuja carteira de habilitação expirou ou irá expirar no período de 16 de março a 1º de junho de 2020. Isso significa que este grupo de titulares de carteira de habilitação pode continuar a dirigir na Holanda com a carteira de habilitação vencida até 1 de junho de 2020. Isto também se aplica a cidadãos da UE residentes nos Países Baixos com uma carta de condução vencida de outro Estado-Membro. A carteira de habilitação vencida não pode ser utilizada como meio de identificação, exceto em situações que envolvam recebimento de atendimento.

Pessoas com carta de condução caducada e com validade inferior a cinco anos estão excluídas desta clemência devido aos riscos para a segurança rodoviária. Trata-se de pessoas que devem se submeter a exames médicos anualmente ou a cada três anos devido a um problema de saúde. A prorrogação também não se aplica às cartas de condução para as quais tenham sido tomadas medidas administrativas ou criminais, como cobrança ou suspensão de validade.

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Seguradoras apoiam medidas de leniência

Os associados da Associação de Seguradoras apoiam a medida de leniência solicitada pelo Ministério da Infraestrutura e Gestão de Águas. Isto significa que as pessoas com carta de condução caducada permanecem seguradas durante o período em que a medida de clemência estiver em vigor e dentro das condições definidas para a medida de clemência, nomeadamente que a caducidade da carta de condução deve ser uma consequência direta da crise do corona e portanto, ainda não, por exemplo, datas anteriores ao início das medidas governamentais em 16 de março de 2020.

“Meus esforços visam evitar que as pessoas tenham problemas nessa situação e garantir que todos tenham um período razoável para tomar as ações de acompanhamento necessárias. Se, após uma prorrogação adicional de vários meses, esta forma de clemência se revelar necessária, será considerada a necessidade de ancorar formalmente esta forma na legislação e nos regulamentos. Os preparativos para isso já começaram”, disse a Ministra em sua carta à Câmara dos Deputados.

Uma prorrogação poderá ser possível posteriormente. Isto ainda não pode ser previsto. Isto depende das medidas relativas ao combate à COVID-19, em combinação com as possibilidades de prestação de determinados serviços (novamente), como exames médicos.

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