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As escolas de condução e os seus alunos também foram duramente atingidos pelas consequências do bloqueio atualmente aplicável. As autoescolas não podem fazer o seu trabalho e os alunos não podem mais ter aulas ou fazer exames. Este bloqueio se aplica de 15 de dezembro a 19 de janeiro. Todos os exames e provas e provas de direção que não puderem ser realizados devido ao Lock down poderão ser realizados até 31 de março de 2021. De 15 de dezembro a 19 de janeiro seriam realizados 190.000 mil testes, exames e provas de direção, portanto todos devem ser adiados. 

Foram reservadas vagas especiais para estas 190.000 mil provas, exames e provas de condução num sistema de reservas, que voltou a funcionar desde 18 de dezembro. Mais de 40.000 mil exames já foram adiados desde 15 de dezembro, dos quais 65 por cento foram remarcados. As provas, exames e provas de condução que já estavam previstas para depois de 19 de janeiro continuarão normalmente, mas poderão ser remarcadas ou canceladas gratuitamente se necessário. O CBR relata isso em seu site.

Hoje Cora van Nieuwenhuizen (Infraestrutura e Gestão de Água) anunciou no site do Network Development Group do governo central que os exames teóricos para cartas de condução cuja validade expire entre 1 de janeiro de 2021 e 1 de maio de 2021 permanecerão válidos por mais tempo. As provas teóricas e práticas para profissões de logística, como caminhoneiros, também terão validade por mais tempo. Os exames que perderiam a validade entre 1º de janeiro de 2021 e 1º de maio de 2021 agora permanecerão válidos até 1º de outubro de 2021. 

Como algumas pessoas não conseguiram cumprir os requisitos para a renovação da carta de condução devido à crise do coronavírus, esta regra já foi introduzida no início deste ano e levou a uma prorrogação da validade das cartas de condução que expiraram no período de 1 de fevereiro a 30 de novembro. . Pessoas que possuem carteira de motorista expirada nesse período podem continuar dirigindo por mais nove meses. Isto também se aplica aos condutores profissionais cujo certificado de aptidão profissional (código 95) expirou antes de 1 de dezembro.

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