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A partir de 30 de junho, apenas frotas de 200 ou mais veículos de construção (agrícolas) poderão ser submetidas para registo de uma só vez. Anteriormente, o número mínimo era de 25 veículos. É possível registar um grande número de veículos de construção (agrícolas) em simultâneo até 1 de novembro. Esta medida foi decidida após consulta à indústria. Os proprietários que possuam menos de 200 veículos de construção (agrícolas) podem registrá-los individualmente através do site do RDW. Deverá conduzir a menos encargos administrativos para os proprietários.

Mais fácil e rápido

Ao registar um grande número de veículos ao mesmo tempo, trata-se de veículos de construção (agrícolas) que foram colocados em circulação antes de 1 de janeiro de 2021. O cadastro de mais veículos ao mesmo tempo foi criado para permitir que as empresas e a RDW economizem tempo no cadastro. Contudo, as experiências dos últimos meses mostram que isto não funciona bem. Ainda é necessário muito contato adicional entre as empresas e a RDW para concluir o registro. Ao submeter uma candidatura individual através do website, os candidatos são mais bem ajudados a preencher os dados corretos. Isso torna o processamento do aplicativo mais fácil e rápido. A foto obrigatória também contribui para isso.

Solicitação individual

A partir de 30 de junho, os proprietários que possuam menos de 200 veículos de construção (agrícolas) poderão registrá-los individualmente através do site do RDW. A partir de 1º de novembro, não será mais possível cadastrar 200 ou mais veículos ao mesmo tempo; os veículos deverão então ser cadastrados individualmente. Você pode se inscrever individualmente online até 31 de dezembro de 2021.

Dados corretos do veículo

Ao se cadastrar, as empresas podem economizar tempo e aborrecimentos verificando cuidadosamente e com antecedência quais dados são necessários e como recuperá-los. Se a informação solicitada não for preenchida ou não for preenchida corretamente, o pedido não poderá ser processado. No site do Network Development Group você pode encontrar mais informações sobre os dados necessários do veículo e onde eles podem ser encontrados.

Somente para pessoas jurídicas

O registo simultâneo de 200 ou mais veículos de construção (agrícolas) só é possível para pessoas colectivas registadas na Câmara de Comércio. As parcerias e as empresas individuais não podem, portanto, fazer uso desta opção. A opção temporária pretende permitir que empresas com centenas de veículos, como as empresas de aluguer e leasing e a RDW, registem de forma eficiente um grande número de veículos ao mesmo tempo. As empresas que possuem uma grande frota de veículos fariam bem em solicitar os registos em tempo útil, para que os pedidos possam ser processados ​​a tempo. Para cadastrar mais de um veículo ao mesmo tempo, deverá ser preenchido um formulário de inscrição que, após recebê-lo, o RDW entrará em contato com o solicitante.

Leia também: Registre veículos de construção (agrícolas) antes de 1º de janeiro de 2022