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Embora as mudanças possam parecer limitadas no papel, na prática têm um amplo impacto tanto nos trabalhadores como nos empregadores nestes sectores específicos.

A Comissão Mista 140 deu um passo importante na melhoria das condições de emprego dos trabalhadores do setor dos táxis e do setor do aluguer de veículos com motoristas. Foram assinados quatro novos acordos coletivos de trabalho (CAOs), cada um com pontos de interesse específicos que consubstanciam a implementação do acordo social 2023-2024.

O primeiro acordo coletivo de trabalho introduz uma nova fórmula de indexação que entra em vigor em 1º de janeiro de cada ano. Esta fórmula ajusta uma série de remunerações e benefícios sociais com base na inflação e outros factores económicos. O acordo colectivo de trabalho reforça assim o Fundo Social das empresas de táxi e os serviços de aluguer de veículos com motoristas, o que beneficia a estabilidade financeira dos trabalhadores.

O segundo acordo coletivo de trabalho, que entra em vigor no mesmo dia da assinatura, diz respeito aos eco vouchers. A partir de janeiro de 2024, os trabalhadores receberão vales ecológicos no valor de 250 euros, desde que tenham trabalhado a tempo inteiro e integralmente em 2023. Estes vales poderão ser reclamados no Fundo Social a partir de julho, após a sua emissão. Vale ressaltar que mesmo os funcionários que saíram ou deixarão a empresa em 2023 também têm direito ao aumento do valor.

O terceiro acordo desenvolve o direito ao crédito de tempo e introduz o conceito de “pista” para trabalhadores mais velhos. Além disso, o crédito de horas será estendido aos funcionários que tenham motivos específicos para isso, como responsabilidades de assistência ou reciclagem.

O quarto acordo coletivo de trabalho centra-se na formação. Os colaboradores das empresas com mais de 10 colaboradores têm direito individual à formação, sendo este alargado ainda mais nas empresas com mais de 20 colaboradores. O Fundo Social fornecerá apoio financeiro adicional para formação e testes linguísticos, especialmente para condutores que ainda têm de cumprir determinados requisitos linguísticos. O fundo contribuirá para os custos até um máximo de 300 euros por dia de formação por funcionário envolvido.

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Contudo, vale ressaltar que o antigo acordo coletivo de trabalho sobre vale-presente expirou em 31 de dezembro de 2022 e não foi prorrogado. Isto significa que os empregadores deixam de ter de pagar um vale-presente de 35 euros aos colaboradores com 2 anos de antiguidade na passagem de ano.

Os textos integrais dos novos acordos coletivos de trabalho estarão brevemente disponíveis no site da Comissão Mista e do Fundo Social, onde serão também publicados mais detalhes sobre os procedimentos de candidatura e reembolso da formação linguística.

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