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A Alfândega transfere remessas de reentrada com destino de importação para a NVWA.

A exportação de produtos de origem animal para o Reino Unido e as consequências das devoluções para os Países Baixos são um desafio cada vez mais comum para os exportadores holandeses. Desde o Brexit, foram introduzidas novas regras e procedimentos para o comércio entre o Reino Unido (UK) e a União Europeia (UE), o que tem impacto direto na exportação de produtos como carne, queijo e peixe.

O processo começa quando os envios de produtos de origem animal são recusados ​​na fronteira do Reino Unido. Isto pode acontecer por vários motivos, desde documentação incorreta até não conformidade com os regulamentos de importação do Reino Unido. Assim que uma remessa é devolvida à UE, e neste caso aos Países Baixos, a Autoridade Holandesa para a Segurança dos Alimentos e dos Produtos de Consumo (NVWA) intervém. A NVWA é responsável pela inspeção de todas as remessas que entram na UE através dos Países Baixos.

Existe um procedimento definido para tais devoluções. A essência deste procedimento é que o proprietário da remessa deve tomar certas medidas para devolver as suas mercadorias à UE. Em primeiro lugar, o envio deve ser previamente registado junto do NVWA. Este é um passo essencial, porque sem esta notificação a remessa não poderá reentrar na UE.

(O texto continua abaixo da foto)

O Reino Unido (UK) pode recusar remessas de produtos de origem animal (como carne, queijo e peixe) na fronteira por vários motivos e enviá-los de volta para a União Europeia (UE).

Além disso, é necessário que o certificado de exportação esteja presente junto com o embarque. Este certificado é a prova de que as mercadorias são originárias da UE. Sem este certificado é difícil para as autoridades determinar se as mercadorias cumprem as normas da UE.

Outro documento importante é a declaração de não adulteração. Esta declaração é uma garantia de que o envio esteve sob supervisão das autoridades e não foi adulterado durante o transporte. No Reino Unido, por exemplo, esta supervisão é realizada pela Alfândega Britânica ou pela autoridade veterinária Defra.

Dada a complexidade destes processos, a NVWA aconselha as empresas que não estão familiarizadas com os procedimentos de importação de produtos de origem animal para a UE a recorrerem a um despachante aduaneiro ou despachante. Esses profissionais podem fornecer um suporte valioso na navegação pelas regulamentações e na garantia do bom fluxo de mercadorias. Por encontrar tal especialistas as empresas podem entrar em contato com a organização comercial FENEX.

Esta situação realça os desafios que os exportadores holandeses enfrentam na sequência do Brexit. É crucial que as empresas estejam conscientes das alterações regulamentares e adaptem os seus processos em conformidade para minimizar perturbações nas suas atividades comerciais. Este procedimento descreve como a NVWA realiza inspeções para reimportações para a UE de produtos de origem animal originários da UE.

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