A Alfândega transfere remessas de reentrada com destino de importação para a NVWA.
A exportação de produtos de origem animal para o Reino Unido e as consequências das devoluções para os Países Baixos são um desafio cada vez mais comum para os exportadores holandeses. Desde o Brexit, foram introduzidas novas regras e procedimentos para o comércio entre o Reino Unido (UK) e a União Europeia (UE), o que tem impacto direto na exportação de produtos como carne, queijo e peixe.
O processo começa quando os envios de produtos de origem animal são recusados na fronteira do Reino Unido. Isto pode acontecer por vários motivos, desde documentação incorreta até não conformidade com os regulamentos de importação do Reino Unido. Assim que uma remessa é devolvida à UE, e neste caso aos Países Baixos, a Autoridade Holandesa para a Segurança dos Alimentos e dos Produtos de Consumo (NVWA) intervém. A NVWA é responsável pela inspeção de todas as remessas que entram na UE através dos Países Baixos.
Existe um procedimento definido para tais devoluções. A essência deste procedimento é que o proprietário da remessa deve tomar certas medidas para devolver as suas mercadorias à UE. Em primeiro lugar, o envio deve ser previamente registado junto do NVWA. Este é um passo essencial, porque sem esta notificação a remessa não poderá reentrar na UE.
O Reino Unido (UK) pode recusar remessas de produtos de origem animal (como carne, queijo e peixe) na fronteira por vários motivos e enviá-los de volta para a União Europeia (UE).
Além disso, é necessário que o certificado de exportação esteja presente junto com o embarque. Este certificado é a prova de que as mercadorias são originárias da UE. Sem este certificado é difícil para as autoridades determinar se as mercadorias cumprem as normas da UE.
Outro documento importante é a declaração de não adulteração. Esta declaração é uma garantia de que o envio esteve sob supervisão das autoridades e não foi adulterado durante o transporte. No Reino Unido, por exemplo, esta supervisão é realizada pela Alfândega Britânica ou pela autoridade veterinária Defra.
Dada a complexidade destes processos, a NVWA aconselha as empresas que não estão familiarizadas com os procedimentos de importação de produtos de origem animal para a UE a recorrerem a um despachante aduaneiro ou despachante. Esses profissionais podem fornecer um suporte valioso na navegação pelas regulamentações e na garantia do bom fluxo de mercadorias. Por encontrar tal especialistas as empresas podem entrar em contato com a organização comercial FENEX.
Esta situação realça os desafios que os exportadores holandeses enfrentam na sequência do Brexit. É crucial que as empresas estejam conscientes das alterações regulamentares e adaptem os seus processos em conformidade para minimizar perturbações nas suas atividades comerciais. Este procedimento descreve como a NVWA realiza inspeções para reimportações para a UE de produtos de origem animal originários da UE.