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O CBR confirma que os clientes que se enquadrem no regime e solicitem o CBR por razões imperiosas para se qualificarem para tratamento prioritário serão compensados ​​pela extensão do carteira de motorista, se ocorrer uma das seguintes situações angustiantes: o cliente tem um familiar gravemente doente no estrangeiro, houve uma morte na família que vive no estrangeiro, o cliente trabalha no estrangeiro ou sofrimento imprevisto devido a (cumulação de) outros fatores.

Isso significa o seguinte. Caso o titular da carta de condução receba uma carta em que o CBR indique que pertence ao grupo-alvo a que se aplica o regime de prorrogação administrativa, poderá então solicitar o tratamento prioritário por escrito ou por telefone devido a um dos argumentos anteriores. O CBR avaliará isto com base nos critérios acima.

Decisão temporária de prorrogação do prazo de validade da carta de condução

Em 8 de outubro, no contexto do procedimento preliminar nos termos do artigo 2b da Lei de Trânsito Rodoviário de 1994, foi realizada uma consulta oral com a Comissão Permanente de Infraestrutura, Gestão da Água e Meio Ambiente do Senado sobre o conceito da Decisão Temporária de prolongar o período de validade da carta de condução em certos casos.

Nessa ocasião, foi acordado perguntar ao CBR se seria possível avaliar rapidamente medicamente os titulares de carta de condução que seriam abrangidos pelo regime e, portanto, não podem conduzir no estrangeiro, em casos individuais e incidentais, para que a pessoa em causa, se for adequada, você pode obter uma carteira de motorista física do município.

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