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São apresentadas objeções contra aproximadamente 4% das multas de trânsito aplicadas. Em muitos casos, isto diz respeito a profissões de empresas de leasing e locadoras. Se houver recurso de multa, a multa não precisará ser paga em primeira instância. De todas as multas que não cabem recurso e multas de trânsito que não são anuladas após recurso e, portanto, ainda precisam ser pagas, aproximadamente 85% são pagas no prazo estabelecido.

Numa resposta do Ministro da Justiça e Segurança, Ferd Grapperhaus, às perguntas feitas pelo Deputado Remco Dijkstra (VVD), afirmou que quando uma decisão é imposta corretamente, a pessoa envolvida não recorrerá rapidamente. A decisão explica claramente como as provas da multa podem ser solicitadas digitalmente, para que seja fácil verificar se o bem foi corretamente imposto. Isso contribui para a aceitação da multa aplicada.

Na sequência de um artigo publicado anteriormente, Dijkstra perguntou ao Ministro se era verdade que foram emitidas 107.300 multas de trânsito injustificadas. Em 2018, a decisão do Ministério Público foi objeto de recurso em 430.365 processos. Um grande número de recursos apresentados ao Ministério Público dizem respeito a recursos de uma empresa de leasing ou de aluguer.

Muitos recursos foram declarados procedentes

Muitos destes recursos foram julgados procedentes, porque não é a empresa de leasing ou locadora que deve pagar a decisão recebida, mas sim o condutor em questão. De acordo com a responsabilidade da matrícula, as multas foram aplicadas corretamente, mas destinadas a outra pessoa. A multa será então transferida para o nome do condutor após comprovação de contrato de aluguer (de curta duração). Inicialmente, o Ministério Público (OM) considerou que existiam 100.064 deste tipo de recursos em 2018. Dos 107.300 recursos acima mencionados que foram declarados procedentes, 46.326 processos foram finalmente deferidos por motivos substantivos.

Isso equivale a um total de aproximadamente 11% de todas as profissões. Além disso, 179.828 recursos foram declarados improcedentes, 26.077 foram declarados inadmissíveis, 5.650 foram declarados parcialmente procedentes (a multa não foi anulada, mas alterada) e ainda não foi tomada qualquer decisão em 11.446 casos.

Apelar não é difícil

Quem discordar das multas de trânsito pode recorrer delas. A decisão explica claramente o que o interessado pode fazer caso não concorde com a multa. Se uma pessoa em causa não concordar com uma decisão, pode recorrer para o Ministério Público. Isso pode ser feito por meio de um contador digital ou por escrito.

O recurso não é complicado e é utilizada uma linguagem clara durante todo o procedimento. Isto torna o procedimento de recurso o mais acessível possível. Da decisão do Ministério Público cabe recurso para o tribunal subdistrital. Se a pessoa em causa não concordar com a decisão do juiz do tribunal subdistrital, existe a possibilidade de recurso para o Tribunal de Recurso de Arnhem-Leeuwarden.

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Grapperhaus
Ferdinand Grapperhaus