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Não é necessário obrigar todos os candidatos a exames de direção com TDAH a fazer um exame de direção. O Conselho de Saúde escreveu isto recentemente num parecer ao Ministro das Infraestruturas e da Gestão da Água. O conselho aconselha o ministro a só fazer o exame de condução se o exame médico obrigatório justificar a sua realização. Atualmente, as pessoas com diagnóstico de TDAH que queiram requerer a carta de condução pela primeira vez devem primeiro submeter-se a um exame médico – obrigatório de acordo com a regulamentação europeia – e depois fazer um exame de condução no CBR. A inspeção e posterior exame de direção avaliam se a situação médica do candidato impede a participação segura no trânsito. Caso contrário, o candidato será declarado apto para dirigir e poderá realizar exame de direção.

O Conselho de Saúde A pedido do Ministro das Infraestruturas e Gestão das Águas, examinou a utilidade e necessidade do exame de condução obrigatório. Os números do CBR mostram que 84% dos candidatos ao teste de direção com TDAH são declarados aptos para dirigir durante o teste. Se esse grupo puder ser diferenciado com antecedência, nem todos com TDAH precisarão fazer o exame de direção. De acordo com o Conselho de Saúde, o exame médico realizado por um psiquiatra é uma forma eficaz de distinguir pessoas com TDAH que apresentam um risco aumentado de comportamento inseguro ao dirigir de pessoas com TDAH que não o fazem. O conselho recomenda, portanto, a abolição do exame de condução obrigatório para todos os candidatos ao exame de condução com TDAH e oferecer ao CBR a oportunidade de avaliar se um exame de condução adicional é necessário com base no relatório do psiquiatra examinador. O Conselho de Saúde relata isso em seu site.

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