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Aumento do subsídio de viagem isento de impostos para 0,21€.

A partir de 1 de janeiro de 2023, o subsídio de viagem isento de impostos aumentará de 0,19 euros para 0,21 euros por quilómetro. E a partir de 1 de janeiro de 2024 para 0,22€. Como autônomo, você pode deduzir esse valor por quilômetro rodado do seu lucro se também for empresário para fins de imposto de renda.

Como empregador, você também pode optar por aumentar o subsídio de viagem como condição de emprego além da parcela isenta de impostos. Esse aumento é então considerado um salário. Você pode designar o aumento como um salário final por meio do esquema de custos de trabalho, para que o aumento adicional permaneça não tributado.

Um subsídio de viagem é um subsídio concedido a alguém pelas despesas em que incorre para viajar no contexto do seu trabalho. Isto pode aplicar-se, por exemplo, a deslocações, mas também a despesas de deslocação para outra filial da empresa ou para uma reunião ou feira comercial.

Os subsídios de viagem podem consistir no reembolso de despesas de transporte público ou de utilização de automóvel particular, mas também podem incluir outros custos, como despesas com dormidas ou transporte de bagagens. Muitas vezes, os subsídios de viagem são concedidos em acréscimo ao salário do funcionário e servem como compensação pelos custos adicionais incorridos na realização de trabalho em outro local.

livre de impostos

Devido aos preços mais elevados da condução e do transporte público (transporte público), os funcionários têm mais custos de deslocação. Os empregadores podem reembolsar despesas de viagem aos seus funcionários sem impostos. Essa isenção de impostos aumentará, portanto. Ao viajar em transporte público, o empregador também pode reembolsar a totalidade dos custos da viagem sem impostos. Os empregadores não são obrigados a aumentar o subsídio de viagem. Se um empregador reembolsar um subsídio de viagem mais elevado, a parte acima de 0,21 euros (1 euros a partir de 2024 de janeiro de 0,22) por quilómetro conta como salário. O empregador deve reter impostos sobre a folha de pagamento sobre isso.

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