Imprimir amigável, PDF e e-mail

É desnecessário obrigar todos os candidatos a exames de condução com autismo a fazerem um exame de condução, escreve o Conselho de Saúde num parecer ao Ministro das Infraestruturas e Gestão da Água. A autarquia aconselha a realização do exame de condução apenas se o exame médico obrigatório justificar a sua realização

Agora, as pessoas com diagnóstico de transtorno do espectro do autismo (TEA) que desejam solicitar a carteira de motorista pela primeira vez devem primeiro passar por um exame médico. Eles também precisam fazer um exame de direção no CBR. De acordo com o Conselho de Saúde, cerca de três quartos dos candidatos com autismo são declarados aptos para conduzir após uma inspeção e teste. Na maioria dos casos, o exame de condução, mas sim o exame médico, não é o factor decisivo para os candidatos que parecem ser inaptos ou aptos para conduzir em determinadas condições. 

“O conselho recomenda, portanto, que o exame de direção obrigatório seja cancelado para todos os candidatos ao teste de direção com TEA e que o CBR só realize o teste se o exame médico der razão para fazê-lo”, afirmou o órgão consultivo.

Leia também: Peeters anuncia medidas contra escolas de condução desonestas

Escola de condução ensinando carro